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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA DETERMINAR PUREZA EM UMA AMOSTRA E PARA DETERMINAR A QUANTIDADE DE MONO-HIDRATO DE OXY133 EM UMA AMOSTRA.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017024295

Dados do pedido

Número

112018069654

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

US2017024295

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WARSAW ORTHOPEDIC, INC.

US

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Inventores

J. J. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/082665 · 28/03/2016

Resumo técnico

Tratam-se de métodos de ensaio para determinar a pureza de uma amostra de um esterol. Esses métodos incluem fornecer um eluente de HPLC incluindo um esterol, outros compostos relacionados com o esterol e uma fase móvel volátil; gerar um aerossol de gotículas líquidas do eluente de HPLC; secar as gotículas líquidas para obter partículas de resíduo do esterol; colocar as partículas de resíduo do esterol em contato com uma corrente iônica que aplica uma carga elétrica dependente de tamanho a cada uma das partículas de resíduo para gerar um sinal elétrico e medir o sinal elétrico para determinar a pureza do esterol na amostra. O esterol pode ser OXY133 ou mono-hidrato de OXY133.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2023

RPI 2761

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

06/07/2021

RPI 2635

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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