Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
02/01/2024
RPI 2765
Dados do pedido
Número
112018069378Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017050789 Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 21/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventores
D. L. (pessoa física)
GB
K. O. (pessoa física)
GB
M. N. (pessoa física)
GB
S. S. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
16051005 · 24/03/2016
GB
16126849 · 21/07/2016
Resumo técnico
Um cartomizador para um sistema de fornecimento de vapor, o cartomizador incluindo: um recipiente para conter um reservatório de líquido livre a ser vaporizado; uma câmara de atomização; um pavio poroso que se estende de dentro do recipiente, através de uma abertura em uma parede da câmara de atomização, para dentro da câmara de atomização, de modo a transportar o líquido a partir do reservatório para o interior da câmara de atomização para vaporização; e uma vedação resiliente fornecida na abertura para restringir o líquido de entrar na câmara de atomização do reservatório, exceto no trajeto ao longo do pavio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
02/01/2024
RPI 2765
#9.1
21/11/2023
RPI 2759
O pedido foi dividido no BR122023019593-0 protocolo 870230084836 em 25/09/2023 14:15.
24/10/2023
RPI 2755
#7.1
27/06/2023
RPI 2738
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00
16/11/2022
RPI 2706
#6.23
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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