Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/03/2024
RPI 2774
Dados do pedido
Número
112018069377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017050788 Pedido indeferido em 05/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventores
D. L. (pessoa física)
GB
M. N. (pessoa física)
GB
T. M. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
16051047 · 24/03/2016
Resumo técnico
Um bocal para um dispositivo de fornecimento de vapor tendo uma direção de comprimento correspondente à direção de inserção do fornecimento de vapor na boca de um usuário, uma direção de largura correspondente à direção ao longo da linha labial do usuário e uma direção de profundidade correspondente à direção de abertura dos lábios do usuário, o bocal compreendendo primeira e segunda faces opostas, em que as faces opostas são aproximadamente planas e situadas dentro ou ligeiramente inclinadas a um plano definido pela direção longitudinal e a direção da largura, e cada uma das faces opostas tem uma largura que é maior que seu comprimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/03/2024
RPI 2774
#9.2
19/12/2023
RPI 2763
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
04/04/2023
RPI 2726
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A24D 3/18 , A24F 40/485 , A24F 47/00 , A61M 15/00 , A61M 11/04
29/11/2022
RPI 2708
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/00 , A61B 5/00 , A24F 47/00 , A61M 15/06
16/11/2022
RPI 2706
#6.23
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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