Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
112018069376Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017050783 Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 21/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventores
D. L. (pessoa física)
GB
J. W. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
16051054 · 24/03/2016
Resumo técnico
Aparelho de fornecimento de vapor compreendendo: uma câmara de geração de vapor contendo um vaporizador para gerar vapor a partir de um material precursor de vapor; e uma parede de canal de ar que define um canal de ar entre a câmara de geração de vapor e uma saída de vapor em uma extremidade de bocal do aparelho de fornecimento de vapor através do qual um usuário pode inalar vapor durante a utilização; em que uma superfície interna da parede do canal de ar é fornecida com pelo menos uma protuberância que se estende para o canal de ar para modificar (redirecionar) um fluxo de ar no canal de ar durante a utilização. Por exemplo, a pelo menos uma protuberância pode ser disposta para definir uma ou mais porções de uma parede helicoidal que se estende no canal de ar de modo a conferir um grau de rotação em torno de um eixo de extensão do canal de ar para o ar que flui no canal de ar durante o uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
28/11/2023
RPI 2760
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
#7.1
23/05/2023
RPI 2733
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00 , A61M 11/04
16/11/2022
RPI 2706
#6.23
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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