Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112018069372Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017050781 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 21/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
M. N. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1605106.2 · 24/03/2016
Resumo técnico
Dispositivo de provisão de vapor compreendendo um vaporizador para gerar um vapor a partir de um material precursor de vapor para inalação por um usuário; em que o dispositivo tem um comprimento L ao longo de uma direção de comprimento, uma espessura T ao longo da direção da espessura que é ortogonal à direção do comprimento e uma largura W ao longo da direção da largura que é perpendicular à direção do comprimento e à direção da espessura a largura W e o comprimento L tem pelo menos duas vezes a espessura T, e em que um raio de curvatura mínimo para uma borda periférica do dispositivo no plano perpendicular à direção da espessura é pelo menos 0,1 W.[Figura 2 para acompanhar o resumo]
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2017, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.1
23/05/2023
RPI 2733
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00 , A61M 11/04 , A61M 15/00
16/11/2022
RPI 2706
#6.23
08/02/2022
RPI 2666
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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