Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112018069111Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017012293 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTELLAS PHARMA INC.
JP
Inventores
E. B. (pessoa física)
US
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/314,700 · 29/03/2016
US
62/368,343 · 29/07/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos, usos, e composições para o tratamento de leucemia mieloide aguda que inclui combinações terapeuticamente eficazes de 6-etil-3-({3-metóxi-4-[4-(4-metilpiperazin-1-il)piperidin-1-il]fenil}amino)-5-(tetra-hidro-2H-piran-4-ilamino)pirazina-2-carboxamida, ou um seu sal, e 4-amino-1-ß-D-ribofuranosil-1,3,5-triazin-2(1H)-ona, ou um seu sal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
Pedido aprovado após cumprimento satisfatório da exigência publicada na RPI 2507 de 22/01/2019 através da petição nº 870190017362 de 20/02/2019
19/03/2019
RPI 2515
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 870180132254 de 20/09/2018 contempla somente atos referentes ao registro de marca, não englobando patentes de invenção.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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