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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS COLESTÁTICAS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017057634

Dados do pedido

Número

112018069023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2017

Publicação

29/01/2019

PCT

EP2017057634

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão01/04/25
  6. Em vigor30/03/37

Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 30/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENFIT

FR

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Inventores

R. H. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16305381.2 · 31/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere ao uso do composto 1-[4-metiltiofenil]-3-[3,5-dimetil-4-carboxidimetilmetiloxifenil]prop-2-en-1-ona (Elafibranor ou GFT505) para tratar doenças colestáticas, e mais especificamente PBC e/ou PSC.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais

01/04/2025

RPI 2830

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

18/02/2025

RPI 2824

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230056909 - 30/6/2023

11/07/2023

RPI 2740

Indeferimento

#9.2

02/05/2023

RPI 2730

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/02/2023

RPI 2719

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220115991, de 12/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

17/01/2023

RPI 2715

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220115991, de 12/12/2022

03/01/2023

RPI 2713

28.22

A petição nº 870220115991, de 12/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

03/01/2023

RPI 2713

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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