Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
112018069023Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017057634 Patente concedida em 01/04/2025 e em vigor até 30/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENFIT
FR
Inventores
R. H. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16305381.2 · 31/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere ao uso do composto 1-[4-metiltiofenil]-3-[3,5-dimetil-4-carboxidimetilmetiloxifenil]prop-2-en-1-ona (Elafibranor ou GFT505) para tratar doenças colestáticas, e mais especificamente PBC e/ou PSC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2017, observadas as condições legais
01/04/2025
RPI 2830
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
18/02/2025
RPI 2824
#12.2
Recurso: 870230056909 - 30/6/2023
11/07/2023
RPI 2740
#9.2
02/05/2023
RPI 2730
#7.1
14/02/2023
RPI 2719
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220115991, de 12/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
17/01/2023
RPI 2715
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220115991, de 12/12/2022
03/01/2023
RPI 2713
A petição nº 870220115991, de 12/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
03/01/2023
RPI 2713
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
29/01/2019
RPI 2508
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.