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Dado oficial do INPI

NANOCORPO DE ANTI-PD-L1 E USO DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2017095884

Dados do pedido

Número

112018068998

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2017

Publicação

06/03/2019

PCT

CN2017095884

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/17
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão24/12/24
  6. Em vigor03/08/37

Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 03/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INNOVENT BIOLOGICS (SUZHOU) CO., LTD.

CN

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Inventores

X. L. (pessoa física)

CN

X. S. (pessoa física)

CN

X. M. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610634596.X · 04/08/2016

Resumo técnico

Trata-se de um nanocorpo contra o fator de morte programada de ser humano PD-L1. O anticorpo tem a função de bloquear a ligação de PD-L1 ao receptor PD-1. São revelados o nanocorpo e a sequência genética que codifica o nanocorpo, o vetor de expressão correspondente e a célula hospedeira que tem a capacidade de expressar o nanocorpo, e o método para produzir o nanocorpo. Ao mesmo tempo, é também revelada a sequência do nanocorpo de PD-L1 humanizado. O nanocorpo humanizado ainda tem a função de bloquear a ligação de PD-L1 à PD-1, e tem uma afinidade relativamente alta e uma especificidade relativamente boa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2017, observadas as condições legais

24/12/2024

RPI 2816

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Parecer de pré-exame

#6.23

21/11/2023

RPI 2759

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2019

RPI 2513

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201610634596.X; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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