Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2017, observadas as condições legais
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
112018068998Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017095884 Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 03/08/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/08/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOVENT BIOLOGICS (SUZHOU) CO., LTD.
CN
Inventores
X. L. (pessoa física)
CN
X. S. (pessoa física)
CN
X. M. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610634596.X · 04/08/2016
Resumo técnico
Trata-se de um nanocorpo contra o fator de morte programada de ser humano PD-L1. O anticorpo tem a função de bloquear a ligação de PD-L1 ao receptor PD-1. São revelados o nanocorpo e a sequência genética que codifica o nanocorpo, o vetor de expressão correspondente e a célula hospedeira que tem a capacidade de expressar o nanocorpo, e o método para produzir o nanocorpo. Ao mesmo tempo, é também revelada a sequência do nanocorpo de PD-L1 humanizado. O nanocorpo humanizado ainda tem a função de bloquear a ligação de PD-L1 à PD-1, e tem uma afinidade relativamente alta e uma especificidade relativamente boa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2017, observadas as condições legais
24/12/2024
RPI 2816
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#6.23
21/11/2023
RPI 2759
#7.5
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
06/03/2019
RPI 2513
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201610634596.X; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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