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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE CURTIMENTO AO CROMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IN2017050016 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112018068661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2017

Publicação

07/05/2019

PCT

IN2017050016

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão31/01/23
  6. Extinto25/02/25

Patente concedida em 31/01/2023 e depois extinta em 25/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COUNCIL OF SCIENTIFIC & INDUSTRIAL RESEARCH

IN

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Inventores

G. J. (pessoa física)

IN

J. R. (pessoa física)

IN

P. T. (pessoa física)

IN

P. S. (pessoa física)

IN

R. A. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

201611009091 · 16/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção divulga que utilização de água durante fabricação de couro é inevitável uma vez que ela é importante para difusão e distribuição de agentes químicos na matriz da pele. Uma vez que volume maior de água é empregado durante vários processos de unidade, a descarga de efluente aumenta correspondentemente com os poluentes. A presente invenção refere-se a evitar o uso de água para processo de curtimento ao cromo livre de decapagem-basificação. Agentes químicos auxiliares tais como desengordurantes são usados para aumentar a exaustão de cromo durante o processo de curtimento. Além disso, o uso de sal e do processo de basificação são evitados no novo processo. As propriedades organolépticas e de resistência dos couros curtidos são iguais às dos couros processados convencionalmente. A presente invenção faz um esforço para utilizar água inerente na pele para curtimento de modo a obter sustentabilidade com cargas de poluição reduzidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2809 de 05-11-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/02/2025

RPI 2825

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/01/2017, observadas as condições legais

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/05/2019

RPI 2522

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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