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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES DE INIBIDORES DE LSD1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E SEUS USOS NO TRATAMENTO DE TUMORES SÓLIDOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017055784

Dados do pedido

Número

112018068565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2017

Publicação

12/02/2019

PCT

EP2017055784

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/17
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão25/03/25
  6. Em vigor13/03/37

Patente concedida em 25/03/2025 e em vigor até 13/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

ORYZON GENOMICS, S.A.

ES

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Inventores

F. M. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

ES

T. M. (pessoa física)

ES

W. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/308,529 · 15/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a combinações terapêuticas de inibidores de LSD1 e um ou mais outros ingredientes farmacêuticos ativos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. As combinações são particularmente úteis para o tratamento de doenças neoplásicas, tal como o câncer, particularmente câncer de pulmão de célula pequena (SCLC).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2017, observadas as condições legais

25/03/2025

RPI 2829

Deferimento

#9.1

10/12/2024

RPI 2814

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/07/2024

RPI 2794

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/02/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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