16.3
Ref. RPI 2837 de 20/05/2025 quanto ao quadro reivindicatório.
08/07/2025
RPI 2844
Dados do pedido
Número
112018068532Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017055763 Patente concedida em 20/05/2025 e em vigor até 13/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORYZON GENOMICS, S.A.
ES
Inventores
C. C. (pessoa física)
ES
F. C. (pessoa física)
ES
I. C. (pessoa física)
ES
S. L. (pessoa física)
ES
T. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16382117.6 · 15/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a combinações do composto de fórmula (I) ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis com outros ingredientes farmacêuticos ativos (I), composições farmacêuticas que os compreendem e ao seu uso como medicamentos, particularmente para o tratamento de malignidades hematológicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2837 de 20/05/2025 quanto ao quadro reivindicatório.
08/07/2025
RPI 2844
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2017, observadas as condições legais
20/05/2025
RPI 2837
#9.1
21/01/2025
RPI 2820
#6.1
23/07/2024
RPI 2794
#7.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
29/01/2019
RPI 2508
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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