Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112018068510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017056252 Pedido deferido em 12/12/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
AT
A. G. (pessoa física)
AT
W. R. (pessoa física)
AT
Inventores
A. S. (pessoa física)
AT
A. G. (pessoa física)
AT
W. R. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16160698.3 · 16/03/2016
Resumo técnico
FORMULAÇÃO DE FOSFOMICINA PARA ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL. A invenção se refere a formulações de fosfomicina para administração parentérica, em particular, administração intravenosa. Formulações no estado da técnica fornecem fosfomicina como um pó a ser diluído diretamente antes da administração. O objetivo da invenção é fornecer uma formulação de fosfomicina para administração parentérica que seja mais fácil de produzir e administrar ou que diminua o risco de ferimentos para profissionais de saúde e os riscos para a saúde dos pacientes (por exemplo, devido a contaminação ou dosagens incorretas) impedindo etapas adicionais de administração. Durante o curso da invenção, foi surpreendentemente demonstrado que a fosfomicina é muito mais estável em uma solução aquosa do que é comumente assumido. A invenção, portanto, fornece um recipiente fechado que contém uma solução aquosa para administração parenteral. Pelo menos um sal farmaceuticamente aceitável de fosfomicina, em particular, sal de fosfomicina dissódica, e um ácido farmaceuticamente aceitável, em particular, ácido succínico, são dissolvidos na solução. Os recipientes preferidos são ampolas quebráveis feitas de plástico ou vidro, frascos perfuráveis, bolsas de infusão ou seringas pré-cheias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
26/03/2024
RPI 2777
#9.1
12/12/2023
RPI 2762
#6.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2630 de 01/06/2021 por ter sido indevida.
10/08/2021
RPI 2640
#7.5
20/07/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
22/06/2021
RPI 2633
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
13/04/2021
RPI 2623
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
15/12/2020
RPI 2606
16/04/2019
RPI 2519
Arquivada a petição, uma vez que não foi apresentada a procuração devida no prazo de 60 ( sessenta) dias contados da prática do ato. Desta data corre o prazo de 60 ( sessenta ) dias para eventual recurso do interessado.
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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Monitoramento de patentes
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