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Dado oficial do INPI

USO DE PIMOBENDAN PARA A REDUÇÃO DO TAMANHO DO CORAÇÃO E/OU O RETARDO DO APARECIMENTO DE SINTOMAS CLÍNICOS EM PACIENTES COM INSUFICIÊNCIA CARDÍACA ASSINTOMÁTICA DEVIDO À DOENÇA DA VÁLVULA MITRAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017057970

Dados do pedido

Número

112018068448

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2017

Publicação

22/01/2019

PCT

EP2017057970

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/17
  2. Publicação22/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/24
  5. Concessão01/10/24
  6. Em vigor04/04/37

Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 04/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/04/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH

DE

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

O. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16164041.2 · 06/04/2016

EP

16172394.5 · 01/06/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a pimobendan para uso em um método de reduzir o tamanho do coração e/ou retardar o aparecimento de sintomas clínicos em um paciente que sofre de insuficiência cardíaca assintomática (oculta, pré-clínica), preferencialmente, insuficiência cardíaca congestiva, devido à doença da válvula mitral (MVD) e/ou retardar o aparecimento de insuficiência cardíaca, de preferência, insuficiência cardíaca congestiva, num paciente padecendo de insuficiência cardíaca assintomática (oculta, pré-clínica), de preferência, insuficiência cardíaca congestiva, devido à doença da válvula mitral (MVD), em que o paciente, preferencialmente, um mamífero, mais preferencialmente, um humano, um cão, um gato ou um cavalo e, mais preferencialmente, um cão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2017, observadas as condições legais

01/10/2024

RPI 2804

Deferimento

#9.1

02/07/2024

RPI 2791

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2024

RPI 2780

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2023

RPI 2753

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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