Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2017, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112018068448Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017057970 Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 04/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BOEHRINGER INGELHEIM VETMEDICA GMBH
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
O. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16164041.2 · 06/04/2016
EP
16172394.5 · 01/06/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a pimobendan para uso em um método de reduzir o tamanho do coração e/ou retardar o aparecimento de sintomas clínicos em um paciente que sofre de insuficiência cardíaca assintomática (oculta, pré-clínica), preferencialmente, insuficiência cardíaca congestiva, devido à doença da válvula mitral (MVD) e/ou retardar o aparecimento de insuficiência cardíaca, de preferência, insuficiência cardíaca congestiva, num paciente padecendo de insuficiência cardíaca assintomática (oculta, pré-clínica), de preferência, insuficiência cardíaca congestiva, devido à doença da válvula mitral (MVD), em que o paciente, preferencialmente, um mamífero, mais preferencialmente, um humano, um cão, um gato ou um cavalo e, mais preferencialmente, um cão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2017, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
#9.1
02/07/2024
RPI 2791
#6.1
16/04/2024
RPI 2780
#7.1
10/10/2023
RPI 2753
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
17/08/2021
RPI 2641
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
22/01/2019
RPI 2507
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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