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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE SÍNDROME MIELODISPLÁSICA E MÉTODO PARA MATAR UMA CÉLULA TUMORAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017022030

Dados do pedido

Número

112018068412

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2017

Publicação

22/01/2019

PCT

US2017022030

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/17
  2. Publicação22/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LEE MOFFITT CANCER CENTER AND RESEARCH INSTITUTE, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/306,694 · 11/03/2016

Resumo técnico

São divulgados derivados de icariin. São divulgados compostos com a Fórmula I-V, como definidos neste documento. Métodos de utilização destes compostos para o tratamento de câncer e inflamação são também divulgados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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