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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE 3-DESÓXI, ÁCIDO LIVRE, SAL E CONJUGADO DE AMINOÁCIDO, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017021194

Dados do pedido

Número

112018068278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2017

Publicação

02/04/2019

PCT

US2017021194

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/17
  2. Publicação02/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor07/03/37

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 07/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTERCEPT PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

IT

R. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/306,914 · 11/03/2016

Resumo técnico

O presente pedido proporciona o Composto 1: (1),ou um seu sal ou conjugado de aminoácido farmaceuticamente aceitável. A presente invenção se relaciona com um ativador do FXR e com métodos de preparação e uso do referido composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2017, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/04/2019

RPI 2517

Exigências diversas

#1.5

Como foram solicitados 2 serviços (Procuração e correção de dados do pedido) através da petição 870180146680 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento ao serviço de correção de dados do pedido.

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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