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Dado oficial do INPI

USO DE QUANTIDADES TERAPEUTICAMENTE EFICAZES DE UMA OU MAIS DENTRE URIDINA E CITIDINA, COMPOSIÇÃO PARA USO EM PREVENÇÃO TERAPÊUTICA E/OU REDUÇÃO DA VELOCIDADE DE ATROFIA CEREBRAL EM PACIENTES HUMANOS DELA NECESSITADOS, COMBINAÇÃO DE QUANTIDADES TERAPEUTICAMENTE EFICAZES DE UMA OU MAIS DENTRE URIDINA E CITIDINA E MÉTODO DE PREVENÇÃO E/OU REDUÇÃO DA VELOCIDADE DE ATROFIA CEREBRAL EM PACIENTES HUMANOS QUE SOFREM DE ATROFIA CEREBRAL

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL2017050141

Dados do pedido

Número

112018068110

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2017

Publicação

15/01/2019

PCT

NL2017050141

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/17
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

M. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2016/050160 · 08/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao uso de quantidades terapeuticamente eficazes de (i) uma ou mais dentre uridina e citidina, seus sais, fosfatos, derivados de acila ou ésteres; e (ii) pelo menos um dentre ácido docosa-hexaenoico (22:6; DHA), ácido eicosapentaenoico (20:5; EPA) e ácido docosapentaenoico (22:5; DPA) ou seus ésteres; e (iii) vitamina C e/ou selênio, opcionalmente em combinação com vitamina E, na fabricação de produtos para prevenir e/ou reduzir terapeuticamente a velocidade de atrofia cerebral em pacientes humanos deles necessitados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

21/05/2024

RPI 2785

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2023

RPI 2756

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

7.7

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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