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Dado oficial do INPI

CARTÃO COM CHIP SEM CONTATO DE CONTROLE DIGITAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · FR2017000046

Dados do pedido

Número

112018068080

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/03/2017

Publicação

08/01/2019

PCT

FR2017000046

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/17
  2. Publicação08/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão28/05/24
  6. Em vigor09/03/37

Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 09/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMART PACKAGING SOLUTIONS

FR

Inventores

B. M. (pessoa física)

FR

D. T. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1600398 · 09/03/2016

Resumo técnico

A invenção se refere a um cartão com chip com funcionamento sem contato, destinado a se comunicar com um leitor de cartão com chip que funciona a uma frequência de ressonância F0?, o dito cartão com chip sendo provido de um corpo de cartão que integra pelo menos uma antena conectada em série ou em paralelo com uma capacidade, os valores das indutâncias das antenas e o valor da capacidade sendo escolhidos para obter uma frequência de ressonância F0 suficientemente afastada da frequência do sinal emitido pelo leitor para limitar a comunicação de radiofrequência com o leitor, de modo que o cartão com chip se encontra por princípio discordante em relação ao leitor, e os valores das ditas indutâncias e capacidade sendo por outro lado escolhidos para que a conexão em paralelo de uma capacidade suplementar Cd predeterminada leve a frequência de ressonância do cartão para a proximidade da frequência F0? do sinal emitido pelo dito leitor de modo que o cartão com chip se encontre em harmonia com o leitor, caracterizado pelo fato de que o cartão com chip compreende uma antena booster (20) provida de uma antena principal de indutância U e de uma antena concentrador de indutância L2, conectadas em série ou em paralelo com a capacidade C, e pelo fato de que os valores de L1, L2 e C são escolhidos por um lado para obter a dita frequência de ressonância F0, e por outro lado para que a conexão em paralelo da dita capacidade Cd predeterminada leve a frequência de ressonância do cartão para a proximidade da dita frequência F0? do sinal emitido pelo dito leitor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2017, observadas as condições legais

28/05/2024

RPI 2786

Deferimento

#9.1

26/03/2024

RPI 2777

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: G06K 19/07 , G06K 19/073 , G06K 19/077

04/04/2023

RPI 2726

Parecer de pré-exame

#6.23

04/04/2023

RPI 2726

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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