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Dado oficial do INPI

USO E COMBINAÇÃO DE QUANTIDADES TERAPEUTICAMENTE EFICAZES DE (A) (I) VITAMINA C E/OU SELÊNIO E (II) PELO MENOS UM DENTRE ÁCIDO DOCOSA-HEXAENOICO, ÁCIDO EICOSAPENTAENOICO E ÁCIDO DOCOSAPENTAENOICO, OU SEUS ÉSTERES; OU (B) (I) VITAMINA C E/OU SELÊNIO E (III) UMA OU MAIS DENTRE URIDINA E CITIDINA, SEUS SAIS, FOSFATOS, DERIVADOS DE ACILA OU ÉSTERES; OU (C) UMA COMBINAÇÃO DE (I), (II) E (III); COMPOSIÇÃO PARA USO NO APRIMORAMENTO TERAPÊUTICO DA FUNÇÃO COGNITIVA E/OU DE MEMÓRIA EM PACIENTES HUMANOS DELA NECESSITADOS, E MÉTODO DE APRIMORAMENTO (NÃO TERAPÊUTICO) DA FUNÇÃO COGNITIVA E/OU FUNÇÃO DE MEMÓRIA EM PACIENTES HUMANOS SAUDÁVEIS DELE NECESSITADOS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · NL2017050140

Dados do pedido

Número

112018068072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/2017

Publicação

08/01/2019

PCT

NL2017050140

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/17
  2. Publicação08/01/19
  3. Exame
  4. Indeferido28/01/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N.V. NUTRICIA

NL

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Inventores

M. W. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

PCT/NL2016/050161 · 08/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao uso de quantidades terapeuticamente eficazes de (a) (i) vitamina C e/ou selênio e (ii) pelo menos um dentre ácido docosa-hexaenoico (22:6; DHA), ácido eicosapentaenoico (20:5; EPA) e ácido docosapentaenoico (22:5; DPA) ou seus ésteres; ou (b) (i) vitamina C e/ou selênio e (iii) uma ou mais dentre uridina e citidina, seus sais, fosfatos, derivados de acila ou ésteres; ou (c) uma combinação de (i), (ii) e (iii); em que (a), (b) ou (c) opcionalmente compreende adicionalmente vitamina E, na fabricação de produtos para aprimoramento terapêutico da conectividade sináptica e/ou sustentação terapêutica da função cognitiva e/ou de memória em pacientes humanos deles necessitados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

28/01/2025

RPI 2821

Indeferimento

#9.2

07/05/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2023

RPI 2752

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

7.7

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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