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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA CONTROLAR UMA DOENÇA DE PLANTA, MÉTODO PARA CONTROLAR UMA DOENÇA DE PLANTA, E, USO COMBINADO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2017009711

Dados do pedido

Número

112018068013

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2017

Publicação

08/01/2019

PCT

JP2017009711

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/17
  2. Publicação08/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO CHEMICAL COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-048172 · 11/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção provê uma composição para controlar uma doença de planta compreendendo um composto de piridazina representado pela fórmula (1) em que X representa um átomo de flúor ou um átomo de hidrogênio e um composto de carboxamida representado pela fórmula (2) e um método para controlar uma doença de planta, compreendendo uma etapa de aplicar cada quantidade eficaz do composto de piridazina representado pela formula (1) acima e o composto de carboxamida representado pela formula (2) acima a uma planta ou solo para cultivar a planta, a composição e método tendo excelentes eficácias de controle contra doenças de planta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

08/01/2019

RPI 2505

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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