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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO OFTALMOLÓGICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017055338

Dados do pedido

Número

112018067995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2017

Publicação

15/01/2019

PCT

EP2017055338

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/17
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Em vigor07/03/37

Patente concedida em 26/09/2023 e em vigor até 07/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

URSAPHARM ARZNEIMITTEL GMBH

DE

Inventores

F. H. (pessoa física)

DE

I. W. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102016203696.3 · 07/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição oftalmológica com alta viscosidade. A composição de acordo com a invenção contém ou consiste, neste caso, em ácido hialurônico ou em um derivado de ácido hialurônico, tal como, por exemplo, em um sal oftalmologicamente aceitável do ácido hialurônico, assim como em ectoína ou um derivado de ectoína oftalmologicamente aceitável. Além disso, a composição é caracterizada pelo fato de que não compreende qualquer outra substância constitutiva farmaceuticamente eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2017, observadas as condições legais

26/09/2023

RPI 2751

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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