Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018067970Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017021522 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
DK
B. U. (pessoa física)
DK
D. S. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
DE
G. E. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
DE
K. A. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
DK
N. W. (pessoa física)
US
O. I. (pessoa física)
US
T. H. (pessoa física)
DK
T. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/305,726 · 09/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção se refere a mantas de material adequadas para uso em conjunto com artigos absorventes descartáveis. As mantas de material compreendem um aditivo de material fundido que, quando submetido a energia térmica, pode ser estimulado a expandir-se ao longo da totalidade da manta ou em áreas localizadas da manta onde é aplicada energia térmica localizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2566 de 2020-03-10
08/09/2020
RPI 2592
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
10/03/2020
RPI 2566
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2510 de 12/02/2019 por ter sido indevida.
06/03/2019
RPI 2513
#1.3
12/02/2019
RPI 2510
#1.3
05/02/2019
RPI 2509
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.
29/01/2019
RPI 2508
#1.5
Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito da prioridade US62/305,726 de 09.03.2016; ou declarações de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares da prioridade reivindicada nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI.
15/01/2019
RPI 2506
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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