Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2017, observadas as condições legais
11/06/2024
RPI 2788
Dados do pedido
Número
112018067966Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017021080 Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 07/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOVENTURES, LLC
US
MITOCHON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
J. G. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
Z. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/304,584 · 07/03/2016
US
62/460,318 · 17/02/2017
Resumo técnico
São fornecidos uma composição e método de tratamento de doenças neuromusculares, neuromusculares degenerativas, neurodegenerativas, autoimunes, do desenvolvimento, traumáticas, perda auditiva relacionada, e/ou doenças metabólicas, incluindo síndrome de atrofia muscular espinhal (SMA) (SMAI, SMA2, SMA3 e SMA4, também denominadas Tipos I, II, III e IV), lesão cerebral traumática (TBI), concussão, ceratoconjuntivite seca (Doença do Olho Seco), glaucoma, síndrome de Sjögren, artrite reumatoide, pós-cirurgia de LASIK, uso de antidepressivos, síndrome de Wolfram e síndrome de Wolcott-Rallison. A composição é selecionada do grupo que consiste em pró-fármacos de 2,3-DNP, 2,4-DNP, 2,5-DNP, 2,6-DNP, 3,4-DNP ou 3,5-DNP, 2,3-dinitrofenol bipartido, 2,4-dinitrofenol, 2,5-dinitrofenol, 2,6-dinitrofenol, 3,4- dinitrofenol ou 3,5-dinitrofenol (2,3-DNP, 2,4-DNP, 2,5-DNP, 2,6-DNP, 3,4-DNP ou 3,5-DNP); pró-fármacos Gemini, bioprecursores - ou moléculas, e combinações destes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2017, observadas as condições legais
11/06/2024
RPI 2788
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#7.1
31/10/2023
RPI 2756
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
15/06/2021
RPI 2632
#7.5
18/05/2021
RPI 2628
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.