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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO PRÓ-FÁRMACO DE ISÔMERO DE DINITROFENOL (DNP) E USOS DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017021080

Dados do pedido

Número

112018067966

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/03/2017

Publicação

15/01/2019

PCT

US2017021080

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/17
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão11/06/24
  6. Em vigor07/03/37

Patente concedida em 11/06/2024 e em vigor até 07/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/03/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

BIOVENTURES, LLC

US

MITOCHON PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

J. G. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

R. A. (pessoa física)

US

Z. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/304,584 · 07/03/2016

US

62/460,318 · 17/02/2017

Resumo técnico

São fornecidos uma composição e método de tratamento de doenças neuromusculares, neuromusculares degenerativas, neurodegenerativas, autoimunes, do desenvolvimento, traumáticas, perda auditiva relacionada, e/ou doenças metabólicas, incluindo síndrome de atrofia muscular espinhal (SMA) (SMAI, SMA2, SMA3 e SMA4, também denominadas Tipos I, II, III e IV), lesão cerebral traumática (TBI), concussão, ceratoconjuntivite seca (Doença do Olho Seco), glaucoma, síndrome de Sjögren, artrite reumatoide, pós-cirurgia de LASIK, uso de antidepressivos, síndrome de Wolfram e síndrome de Wolcott-Rallison. A composição é selecionada do grupo que consiste em pró-fármacos de 2,3-DNP, 2,4-DNP, 2,5-DNP, 2,6-DNP, 3,4-DNP ou 3,5-DNP, 2,3-dinitrofenol bipartido, 2,4-dinitrofenol, 2,5-dinitrofenol, 2,6-dinitrofenol, 3,4- dinitrofenol ou 3,5-dinitrofenol (2,3-DNP, 2,4-DNP, 2,5-DNP, 2,6-DNP, 3,4-DNP ou 3,5-DNP); pró-fármacos Gemini, bioprecursores - ou moléculas, e combinações destes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2017, observadas as condições legais

11/06/2024

RPI 2788

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/10/2023

RPI 2756

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

15/06/2021

RPI 2632

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/05/2021

RPI 2628

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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