Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2017, observadas as condições legais
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
112018067964Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017020853 Patente concedida em 16/01/2024 e em vigor até 06/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENANTA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
H. C. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
X. P. (pessoa física)
US
X. G. (pessoa física)
US
Y. Q. (pessoa física)
US
Y. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/304,671 · 07/03/2016
US
62/337,675 · 17/05/2016
Resumo técnico
A presente invenção descreve compostos de Fórmula (I), ou sais, ésteres ou pró-fármacos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos: X-A-Y-L-R (I), que inibem as proteína(s) codificadas pelo vírus da hepatite B (HBV) ou interferem na função do ciclo de vida do HBV do vírus da hepatite B e também são úteis como agentes antivirais. A presente invenção se refere adicionalmente a composições farmacêuticas que compreendem os compostos acima mencionados para a administração a um sujeito que sofre de infecção por HBV. A invenção também se refere a métodos de tratamento de uma infecção por HBV em um indivíduo pela administração de uma composição farmacêutica que compreende os compostos da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2017, observadas as condições legais
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
19/12/2023
RPI 2763
#6.1
12/09/2023
RPI 2749
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/03/2021
RPI 2620
#1.3
15/01/2019
RPI 2506
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.