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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DE NUCLEOSÍDEOS SUBSTITUÍDOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE E USO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2017054324

Dados do pedido

Número

112018067789

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2017

Publicação

30/04/2019

PCT

EP2017054324

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/17
  2. Publicação30/04/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão12/12/23
  6. Extinto22/04/26

Patente concedida em 12/12/2023 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN PHARMACEUTICA NV

BE

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BE

B. S. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

BE

D. B. (pessoa física)

BE

E. L. (pessoa física)

BE

G. D. (pessoa física)

BE

J. T. (pessoa física)

BE

L. M. (pessoa física)

BE

L. B. (pessoa física)

BE

M. V. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

BE

R. G. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

BE

V. P. (pessoa física)

BE

W. S. (pessoa física)

BE

W. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16162731.0 · 30/03/2016

US

62/306,222 · 10/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos análogos de nucleosídeos substituídos de Fórmula (I) em que as variáveis têm o significado definido nas reivindicações. Os compostos de acordo com a presente invenção são úteis como inibidores de PRMT5. A invenção refere-se adicionalmente às composições farmacêuticas compreendendo os referidos compostos como ingrediente ativo bem como com o uso dos referidos compostos como medicamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2868 de 23-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/04/2026

RPI 2885

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

23/12/2025

RPI 2868

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2017, observadas as condições legais

12/12/2023

RPI 2762

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/04/2019

RPI 2521

Exigências diversas

#1.5

O texto apresentado na petição nº 870180126406 como ?novo quadro reivindicatório para processamento na Fase Nacional brasileira? possui divergências no que tange a numeração das páginas. Apresente novas folhas deste quadro reivindicatório adaptado à norma da IN 31/2013.

12/02/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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