Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2016, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
112018067735Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016056024 Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 18/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OTIS ELEVATOR COMPANY
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
DE
P. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Resumo técnico
Um sistema de segurança de elevador compreende: pelo menos dois sensores (14a, 14b, 15a, 15b, 16a, 16b), cada um dos sensores (14a 14b, 15a, 15b, 16a, 16b) sendo configurado para monitorar pelo menos uma porção de um poço de elevador (4) de um sistema de elevador (2) e fornecer sinais de monitoramento; uma unidade de transformação (24a) que é configurada para transformar os sinais de monitoramento fornecidos por pelo menos um dos sensores (14a 14b, 15a, 15b, 16a, 16b) e produzir sinais transformados correspondentes a uma direção comum de visão; uma unidade de comparação (24b) que é configurada para comparar os pelo menos dois sinais transformados e para gerar um sinal de falha se uma diferença entre os pelo menos dois sinais transformados ultrapassar um limiar predeterminado; e uma unidade da detecção (2c) que é configurada para detectar uma pessoa ou item indesejado em pelo menos um dos dois sinais transformados e para gerar um sinal de alarme, se uma pessoa ou um item indesejado for detectado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/03/2016, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
#9.1
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#6.21
07/07/2020
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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