Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2016, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
112018067447Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016073386 Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 09/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NISSHIN STEEL CO., LTD
JP
Inventores
M. Y. (pessoa física)
JP
S. U. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-038848 · 01/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção provê um método para a manufatura de uma folha de aço galvanizada preta que possibilita um escurecimento mais uniforme da folha de aço galvanizada. O método produz uma folha de aço galvanizada preta pela colocação de uma folha de aço galvanizada com uma camada galvanizada por imersão a quente contendo Al e Mg em contato com vapor de água no interior de um vaso vedado. Este método realiza, na seguinte ordem: o aquecimento de uma folha de aço galvanizada disposta no interior de um vaso vedado na presença de um gás, o ponto de orvalho do qual sendo sempre mais baixo que a temperatura da folha de aço galvanizada; exaustão do gás ambiente aquecido no interior do vaso vedado de maneira a tornar a pressão do gás no interior do vase vedado de 70 kPa ou menos; e introdução de vapor de água no interior do vaso vedado no qual a pressão do gás foi reduzida para 70 kPa ou menos de maneira a tornar preta a camada galvanizada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 09/08/2016, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
29/06/2021
RPI 2634
#6.21
03/03/2020
RPI 2565
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/01/2019
RPI 2504
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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