Alteração de sede deferida
#25.7
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112018015789Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016053573 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 05/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
JP
KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)
JP
N. C. (pessoa física)
JP
NIPPON STEEL ENGINEERING CO., LTD.
JP
NIPPON STEEL & SUMIKIN ENGINEERING CO., LTD.
JP
NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION
JP
NISSHIN STEEL CO., LTD
JP
Inventores
H. D. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
N. I. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere a um método novo para fornecimento de um gás de redução à parte de um alto forno com o que uma grande quantidade de gás de redução contendo hidrogênio a uma alta concentração pode ser fornecido a uma posição mais profunda no alo forno (local do alto forno mais próximo do eixo central na direção radial) e com o que é possível reduzir a quantidade total gerada de CO2 da quantidade de CO2 que é reduzida conduzindo-se a fusão do hidrogênio no alto forno e da quantidade de CO2 que é gerada durante a produção do gás de redução fornecido ao alto forno. O método para fornecer um gás de redução à parte de cubo de um alto forno de acordo com a presente invenção é caracterizado pela reforma do gás de forno de coque pelo aumento da sua temperatura até 1200 a 1800°C em um reator no qual um gás contendo oxigênio é fornecido ao gás de forno de coque preaquecido para gerar gás reformado no qual o gás hidrogênio é enriquecido; misturar gás reformado com um gás contendo CO no reator de modo que a concentração de hidrogênio do gás de redução seja ajustada para 15 - 35% em volume (úmido) e fornecer o gás de redução resultante à parte de cubo do alto forno sob uma condição de que a razão da taxa de fluxo do gás de redução soprado na parte de cubo / taxa de fluxo de gás de redução soprado na ventaneira > 0,42.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
29/03/2022
RPI 2673
#25.4
22/03/2022
RPI 2672
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/02/2016, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
28/09/2021
RPI 2647
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.1
25/05/2021
RPI 2629
#6.21
18/02/2020
RPI 2563
#25.4
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
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