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Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS DE MICROAGULHA, COMPOSIÇÕES E MÉTODOS DE TRATAMENTO E ENTREGA DE UMA SUBSTÂNCIA DE INTERESSE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017020160

Dados do pedido

Número

112018067434

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2017

Publicação

02/01/2019

PCT

US2017020160

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/17
  2. Publicação02/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. T. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/301,780 · 01/03/2016

Resumo técnico

Trata-se de partículas de microagulha, composições que incluem partículas de microagulha, métodos de tratamento de pele e métodos de entrega de uma substância de interesse. As partículas de microagulha podem incluir uma ou mais microagulhas, e as partículas de microagulha podem ser configuradas para impedir que toda a partícula de microagulha penetre o tecido biológico. As partículas de microagulha podem ser dispersadas em um meio líquido para formar uma composição. Um tecido biológico pode ser colocado em contato com as partículas de microagulha para pré-tratar o tecido biológico, e uma substância de interesse pode ser aplicada ao tecido biológico pré-tratado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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