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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR ÁCIDO ACÉTICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2016084116

Dados do pedido

Número

112018017217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2016

Publicação

16/04/2019

PCT

JP2016084116

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/16
  2. Publicação16/04/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/11/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

R. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

2016-038582 · 01/03/2016

Resumo técnico

O método de produção de ácido acético de acordo com a presente invenção submete uma solução de ácido acético que contém pelo menos ácido acético a uma concentração não inferior a 90 % em massa, anidrido acético e água e que tem uma concentração de equilíbrio de anidrido acético superior a uma concentração de anidrido acético a uma medida de redução de anidrido acético para tornar a concentração de equilíbrio de anidrido acético inferior à concentração de anidrido acético aumentando uma concentração de água e/ou abaixando a temperatura em ou subsequente a uma coluna de destilação (5) de um dispositivo de produção de ácido acético (X), por exemplo. Esse método de produção de ácido acético é adequado para obter um ácido acético de alta pureza como um produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

Na RPI 2689 de 19/07/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 19/09/2022. Dessa forma o pedido será arquivado definitivamente, de acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e § 1º do art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

04/10/2022

RPI 2700

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O presente pedido deu entrada na fase nacional através da petição nº 870180073907 de 22/08/2018 com um quadro reivindicatório contendo 15 reivindicações, tendo sido requerido exame técnico tempestivamente através da petição nº 800190413014 de 01/11/2019. Em resposta à exigência 6.21 publicada na RPI 2567 de 17/03/2020 foi apresentada a petição nº 870200077347 de 22/06/2020, com um quadro reivindicatório contendo 27 reivindicações; posteriormente o quadro foi emendado através da petição nº 870210011896 de 04/02/2021 mantendo-se o número de 27 reivindicações. Devido a esse acréscimo, foi publicada exigência 6.7 para regularização através de pagamento de guia de complementação, na RPI 2643 de 31/08/2021, com prazo para resposta de 90 dias esgotado em 29/11/2021 sem que houvesse manifestação por parte da requerente. Assim sendo, arquiva-se o pedido conforme o disposto no Art. 33 da Lei nº 9.279/96.

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

6.7

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

17/03/2020

RPI 2567

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/04/2019

RPI 2519

Exigências diversas

#1.5

Apresente as traduções simples das folhas de rosto das certidões de depósito da prioridadeJP 2016-038582 de 01.03.2016; ou declarações de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos nas prioridades reivindicadas, contendo todos os dados identificadores destas (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar os titulares dos pedidos nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês.

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/09/2018

RPI 2487

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