Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112018017158Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017054519 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. E. (pessoa física)
FR
Inventores
T. L. (pessoa física)
FR
V. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1651785 · 02/03/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a um conjunto de carregamento compreendendo um objeto compreendendo uma bateria e um bujão (10) destinado a carregar a bateria, sendo o plugue (10) capaz de ser conectado a uma fonte de eletricidade. De acordo com a invenção, o objeto compreende uma base adequada para receber o bujão (10), compreendendo um primeiro conector elétrico, um primeiro conector magnético adequado para posicionar o bujão (10) em relação à base. O bujão (10) compreende uma superfície de contato, cuja forma é complementar a uma superfície da base, um segundo conector elétrico (12) posicionado de modo a entrar em contato com o primeiro conector elétrico, a fim de permitir o contato elétrico entre o primeiro e segundo conectores elétricos (12) quando a superfície de contato é posicionada na superfície da base, um segundo conector magnético, posicionado na proximidade da superfície de contato, atraindo o primeiro conector magnético, de modo a permitir o primeiro e segundo conectores elétricos para ser alinhado e contato elétrico a ser mantido durante o carregamento da bateria. Um dos primeiros e segundos conectores elétricos (12) é um conector de superfície e o outro dos primeiro e segundo conectores elétricos é um conector de ponto (14) que é posicionado de forma a encostar no conector de superfície, para múltiplas orientações separadas do superfície de contato na base.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2556 de 31/12/2019.
07/07/2020
RPI 2583
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
31/12/2019
RPI 2556
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/12/2018
RPI 2503
02/10/2018
RPI 2491
#1.1
04/09/2018
RPI 2487
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