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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE ANTAGONISTA DE IL-6 E USOS DAS MESMAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017019131

Dados do pedido

Número

112018017031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/02/2017

Publicação

22/01/2019

PCT

US2017019131

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/17
  2. Publicação22/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SESEN BIO, INC.

US

Inventores

G. Z. (pessoa física)

US

P. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/298,774 · 23/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições e formulações farmacêuticas contendo um antagonista de interleucina-6 (IL-6), por exemplo, uma molécula de anticorpo IL-6, projetado para a administração a um indivíduo. As composições e formulações farmacêuticas providas aqui são adequadas para uso na fabricação de medicamentos ou métodos de tratamento de indivíduos com doenças associadas à IL-6, por exemplo, doenças oculares associadas com elevados níveis de IL-6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2711 de 20-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2023

RPI 2726

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

20/12/2022

RPI 2711

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/08/2018

RPI 2486

Monitoramento de patentes

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