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Dado oficial do INPI

USO DE UMA DIETA SIMULANDO JEJUM PARA AUMENTAR A EFICÁCIA DOS ANTIESTROGÊNIOS NA TERAPIA CONTRA O CÂNCER

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2017053209

Dados do pedido

Número

112018016820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

EP2017053209

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L-NUTRA INC.

US

U. G. (pessoa física)

IT

Inventores

A. B. (pessoa física)

IT

A. N. (pessoa física)

IT

F. M. (pessoa física)

IT

I. C. (pessoa física)

IT

P. O. (pessoa física)

IT

V. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102016000017036 · 18/02/2016

Resumo técnico

Um composto com atividade antiestrogênica é utilizado em um método para o tratamento de BC ou outros tumores que respondem a estrogênio em um paciente humano, em que o método compreende submeter o paciente a uma dieta simulada em jejum durante um período de 24-190 horas enquanto o paciente está sendo tratado com o composto tendo atividade antiestrogênica, que pode ser um modulador seletivo do receptor de estrogênio (SERM), um infrarregulador seletivo do receptor de estrogênio (SERD) ou um inibidor da aromatase (AI).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/01/2022

RPI 2663

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/08/2018

RPI 2486

Monitoramento de patentes

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