Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
112018016490Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017053282 Pedido deferido em 03/10/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANOFI
FR
Inventores
B. F. (pessoa física)
FR
C. T. (pessoa física)
FR
F. T. (pessoa física)
FR
F. H. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
FR
L. S. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
FR
M. T. (pessoa física)
FR
M. B. (pessoa física)
US
V. C. (pessoa física)
FR
Y. E. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16305174.1 · 15/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos de fórmula (I): (I) em que R1 e R2 representam átomos de hidrogênio ou deutério; R3 representa um átomo de hidrogênio ou um grupo -COOH, -OH ou -OPO(OH)2, R4 representa um átomo de hidrogênio ou um átomo de flúor, R5 representa um átomo de hidrogênio ou um grupo -OH; em que pelo menos um de R3 ou R5 é diferente de um átomo de hidrogênio; quando R3 representa um grupo -COOH, -OH ou -OPO(OH)2, então R5 representa um átomo de hidrogênio; quando R5 representa um grupo -OH, então R3 e R4 representam átomos de hidrogênio; e R6 é selecionado de um grupo fenila, heteroarila, cicloalquila ou heterocicloalquila opcionalmente substituído. A invenção também se refere à preparação e a usos terapêuticos dos compostos de fórmula (I) como inibidores e degradantes de receptores de estrogênio, úteis especialmente no tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
29/06/2021
RPI 2634
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
21/08/2018
RPI 2485
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