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Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE PRODUÇÃO DE VESÍCULAS DE LIPOSSOMA POSITIVAMENTE CARREGADO E DE ENTREGA DE UMA MOLÉCULA LIPOFÍLICA A TECIDOS OCULARES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017017763

Dados do pedido

Número

112018016471

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

US2017017763

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor14/02/37

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 14/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/02/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

KEMIN INDUSTRIES, INC.

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/295,253 · 15/02/2016

Resumo técnico

Um método de produção de vesículas de lipossoma positivamente carregado para uso como carreadores de moléculas lipofílicas. Uma mistura de fosfolipídios hidrogenados, um excipiente catiônico e uma molécula lipofílica são dissolvidos em um solvente para formar uma composição. A composição é seca para remover o solvente. A composição seca é hidratada para formar vesículas de lipossoma e opcionalmente as vesículas de lipossoma são homogeneizadas para formar vesículas menores. As vesículas são úteis para entrega de moléculas lipofílicas, tais como, mas limitadas a, luteína e zeaxantina, a tecidos oculares com o uso de iontoforese.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/02/2017, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

01/08/2023

RPI 2743

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

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