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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE PIPERIDINA HALO-SUBSTITUÍDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO DITO COMPOSTO E USO TERAPÊUTICO DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017017408

Dados do pedido

Número

112018016446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

US2017017408

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão06/02/24
  6. Em vigor10/02/37

Patente concedida em 06/02/2024 e em vigor até 10/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/02/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

ASTRAZENECA AB

SE

EOLAS THERAPEUTICS, INC.

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Y. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/294,940 · 12/02/2016

US

62/336,102 · 13/05/2016

Resumo técnico

O presente pedido se refere a certos compostos de piperidina halo-substituída, composições farmacêuticas contendo os mesmos e métodos para usar os mesmos, incluindo métodos para tratar dependência de substância, transtorno do pânico, ansiedade, transtorno do estresse pós-traumático, dor, depressão, transtorno afetivo sazonal, um transtorno alimentar ou hipertensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais

06/02/2024

RPI 2770

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

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