Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
112018016359Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CA2017050157 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 10/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HER MAJESTY THE QUEEN IN RIGHT OF CANADA AS REPRESENTED BY THE MINISTER OF AGRICULTURE AND AGRI-FOOD
CA
Inventores
K. S. (pessoa física)
CA
P. A. (pessoa física)
CA
R. D. (pessoa física)
CA
S. B. (pessoa física)
CA
T. D. (pessoa física)
CA
T. Z. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/294,068 · 11/02/2016
Resumo técnico
BIOPESTICIDAS PARA DOENÇA DE REQUEIMA DA BATATAAs cepas bacterianas, ou extratos destas, são eficazes para controlar, tratar ou evitar a infecção de plantas solanáceas com Phytophthora infestans, o agente causador da doença de requeima da batata. Também são providas formulações biopesticidas contendo uma ou mais cepas bacterianas ou extratos destas, e o uso das cepas bacterianas, extratos ou formulações biopesticidas no controle, tratamento e/ou prevenção da doença de requeima da batata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais
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