(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO DE BLOQUEIO DE CATETER

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017016682

Dados do pedido

Número

112018016341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

US2017016682

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/22
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto24/03/26

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 24/03/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDICAL COMPONENTS, INC.

US

Inventores

B. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

L. P. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/294,478 · 12/02/2016

Resumo técnico

Várias modalidades se referem a soluções de bloqueio de cateter e terapias de bloqueio de cateter com uso de citrato trissódico e álcool etílico e, em particular, 4,0 a 15,0% em peso/volume de citrato trissódico como componente anticoagulante e/ou componente antibacteriano e 15,0 a 25,0 % volume/volume de álcool etílico como um componente antibacteriano. A utilização da solução de bloqueio de cateter e a terapia de bloqueio de cateter pode reduzir a falha do tratamento durante procedimentos médicos que podem empregar cateteres para fornecer tratamento pelo menos reduzindo significativamente os riscos associados a infecções da corrente sanguínea, mau funcionamento do sistema de cateter, formação de êmbolos, desconforto do paciente e doença do paciente. Estes benefícios podem ser parcialmente devidos aos efeitos antibacterianos sinérgicos do citrato trissódico e do álcool etílico em solução, gerando uma solução eficaz de bloqueio do cateter com concentrações mínimas de álcool etílico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2865 de 02-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/03/2026

RPI 2881

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

02/12/2025

RPI 2865

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/02/2017, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

04/01/2022

RPI 2661

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.