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Dado oficial do INPI

TECNOLOGIA NÃO-INVASIVA DE INSERTO OCULAR PARA LIBERTAÇÃO CONTROLADA DE FÁRMACOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017050731

Dados do pedido

Número

112018016301

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

IB2017050731

Andamento no INPI

  1. Depósito10/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor10/02/37

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 10/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/02/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

PT

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Inventores

J. M. (pessoa física)

PT

M. M. (pessoa física)

PT

M. G. (pessoa física)

PT

P. C. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

PT

109154 · 12/02/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a um inserto ocular biocompatível e com composição polimérica, concebido para a libertação prolongada de fármacos no tratamento de diferentes patologias oculares. Este inserto ocular permite a libertação de pelo menos um fármaco em níveis de concentração adequados durante períodos de tempo prédeterminados. O dispositivo pode ser inserido na fórnice conjuntival (superior ou inferior), de forma não invasiva, (Figura 1), o que significa que o paciente será capaz de colocar o dispositivo sozinho, sem intervenção de pessoal médico especializado. O inserto ocular objeto desta invenção permitirá a libertação do fármaco de uma forma tão controlada que este processo poderá decorrer em períodos de tempo até 300 dias sob um perfil ?Fickiano? ou linear de acordo com a finalidade/patologia que se pretende tratar. O inserto pode ser preparado com formas (esféricas ou hemisféricas) e/ou arquitecturas (monolíticas/em camadas com ou sem um núcleo de fármaco) diferentes, permitindo a incorporação de pelo menos um fármaco e que podem ser libertados a taxas diferentes. O tamanho, a forma e o desenho do inserto são adaptados de modo a ajustar o(s) perfil(s) de distribuição do fármaco e reduzir o risco de deslocamento ou expulsão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais

03/09/2024

RPI 2800

Deferimento

#9.1

25/06/2024

RPI 2790

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

7.7

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

Monitoramento de patentes

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