Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
112018016301Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017050731 Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 10/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
PT
Inventores
J. M. (pessoa física)
PT
M. M. (pessoa física)
PT
M. G. (pessoa física)
PT
P. C. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
109154 · 12/02/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a um inserto ocular biocompatível e com composição polimérica, concebido para a libertação prolongada de fármacos no tratamento de diferentes patologias oculares. Este inserto ocular permite a libertação de pelo menos um fármaco em níveis de concentração adequados durante períodos de tempo prédeterminados. O dispositivo pode ser inserido na fórnice conjuntival (superior ou inferior), de forma não invasiva, (Figura 1), o que significa que o paciente será capaz de colocar o dispositivo sozinho, sem intervenção de pessoal médico especializado. O inserto ocular objeto desta invenção permitirá a libertação do fármaco de uma forma tão controlada que este processo poderá decorrer em períodos de tempo até 300 dias sob um perfil ?Fickiano? ou linear de acordo com a finalidade/patologia que se pretende tratar. O inserto pode ser preparado com formas (esféricas ou hemisféricas) e/ou arquitecturas (monolíticas/em camadas com ou sem um núcleo de fármaco) diferentes, permitindo a incorporação de pelo menos um fármaco e que podem ser libertados a taxas diferentes. O tamanho, a forma e o desenho do inserto são adaptados de modo a ajustar o(s) perfil(s) de distribuição do fármaco e reduzir o risco de deslocamento ou expulsão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/02/2017, observadas as condições legais
03/09/2024
RPI 2800
#9.1
25/06/2024
RPI 2790
#7.1
06/02/2024
RPI 2770
#7.1
05/09/2023
RPI 2748
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
20/04/2021
RPI 2624
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
21/08/2018
RPI 2485
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.