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Dado oficial do INPI

ARABINANASE E USOS DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017053672

Dados do pedido

Número

112018016297

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2017

Publicação

22/01/2019

PCT

EP2017053672

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/17
  2. Publicação22/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor17/02/37

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 17/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOPRACT GMBH

DE

Inventores

A. H. (pessoa física)

DE

G. K. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16156338.2 · 18/02/2016

EP

16184187.9 · 15/08/2016

Resumo técnico

A invenção se refere ao uso de uma enzima de arabinanase isolada que compreende as atividades de endo-hidrólise de ligação (1-5)-a-arabinofuranosídica em (1-5)-a-L-arabinanas (EC 3.2.1.99), e hidrólise de ligações (1-5)-a-arabinofuranosídicas na extremidade não redutora de a-L-arabinanas ou a-L-arabinose-oligômeros (EC 3.2.1.55), particularmente uma enzima de degradação de arabinana isolada de Arxula adeninivorans como aditivo de ração na criação do gado. Ademais, a invenção se refere à aplicação da arabinanase na produção de sucos de frutas ou biocombustíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2017, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Parecer de pré-exame

#6.23

27/12/2022

RPI 2712

Desarquivamento

#4.3

23/08/2022

RPI 2694

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 17/02/2020. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800200060806 de 19/02/2020 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). Observa-se que já possui a petição de desarquivamento n° 870200033018 de 11/03/2020, que será usada para analisar o desarquivamento do pedido.

16/08/2022

RPI 2693

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/01/2019

RPI 2507

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/08/2018

RPI 2485

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