Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/09/2026
RPI 2906
Dados do pedido
Número
112016030114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DE2015000289 Patente concedida em 15/09/2026 e em vigor até 16/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/06/2035
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOPRACT GMBH
DE
Inventores
H. K. (pessoa física)
DE
J. P. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
R. F. (pessoa física)
DE
S. J. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102014009813.3 · 03/07/2014
Resumo técnico
A invenção se refere a um processo para a profilaxia de infecções por fungos, especialmente por oomicetos, e infecções bacterianas em plantas úteis e plantas ornamentais. Os campos de emprego são a cultura de vinhas, frutas, legumes e plantas ornamentais. A invenção tem como objetivo desenvolver um processo para a profilaxia de infecções por fungos, em particular por oomicetos, e infecções bacterianas, em particular pelo falso míldio (Peronosporales) e Pseudomonas syringae na vinicultura e na cultura de legumes. Surpreendentemente, verificou-se que as proteases selecionadas, sozinhas e em combinação com enzimas complementares, previnem eficazmente a infecção de plantas por determinados organismos fitopatogênicos. A infecção não ocorre nas plantas protegidas. Com isso uma propagação do patógeno no caule da planta é evitada. O processo, de acordo com a invenção, é distinguido pelo fato de que uma solução aquosa de uma protease, preparada sozinha ou em combinação com ß-glucanases e/ou quitinases, reagida com agentes de estabilização, adesão e reticulantes, é aplicada às plantas por processos convencionais e várias vezes no período da vegetação, de preferência antes de fases do tempo mais propícias à infecção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/06/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
15/09/2026
RPI 2906
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
01/09/2026
RPI 2904
#12.2
Recurso: 870220049098 - 3/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01P 1/00 , A01P 3/00 , A01N 37/46 , A01N 63/00 , A01N 63/02
20/07/2021
RPI 2637
#7.1
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
10/01/2017
RPI 2401
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