Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2017, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
112018016264Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017073966 Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 17/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHANGHAI INSTITUTE OF MATERIA MEDICA, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES
CN
Inventores
A. Z. (pessoa física)
CN
J. D. (pessoa física)
CN
J. A. (pessoa física)
CN
L. X. (pessoa física)
CN
M. G. (pessoa física)
CN
W. G. (pessoa física)
CN
X. P. (pessoa física)
CN
Z. S. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201610094401.7 · 19/02/2016
Resumo técnico
São fornecidos na presente invenção um composto e uma preparação de anel heterocíclico nítrico de seis membros substituído por amino e uso dos mesmos. Em particular, é fornecido na presente invenção um composto, conforme mostrado pela fórmula geral (I) abaixo, em que a definição de cada grupo é conforme descrito na descrição. O composto da presente invenção tem uma atividade inibitória de tirosina quinase excelente e pode, dessa forma, ser usado para preparar uma série de remédios para tratar doenças em relação à atividade inibitória de tirosina quinase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2017, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
20/02/2024
RPI 2772
09/01/2024
RPI 2766
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/12/2023
RPI 2762
#6.1
29/08/2023
RPI 2747
Para que seja aceita a petição de exame Nº 800190122452 de 02/04/2019 (GRU 29409161903335794) apresente complementação da retribuição de exame para valor sem desconto, uma vez que o depositante não faz jus ao mesmo, conforme tabela vigente, no valor de R$ 654,00.
06/09/2022
RPI 2696
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
17/08/2021
RPI 2641
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
21/08/2018
RPI 2485
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