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Dado oficial do INPI

REGULAGEM DE SINAL E REDUÇÃO DE FALSOS POSITIVOS DE DADOS DE ACELEROMETRIA DE DEGLUTIÇÃO PÓS-SEGMENTAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2017000183

Dados do pedido

Número

112018016116

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2017

Publicação

02/01/2019

PCT

IB2017000183

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/17
  2. Publicação02/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. H. (pessoa física)

CA

Inventores

H. M. (pessoa física)

CA

T. C. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/292,995 · 09/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para quantificar a função de deglutição que pode incluir submeter segmentos de deglutição e segmentos de não deglutição de dados vibracionais para processamento selecionado do grupo que consiste em regulagem adaptável, redução de falsos positivos e uma combinação das mesmas. De preferência, os dados vibracionais representam atividade de deglutição, são provenientes de um sensor posicionado na garganta de um paciente e estão associados a pelo menos um eixo selecionado do grupo que consiste em um eixo anterior-posterior e um eixo superior-inferior. De preferência, um módulo de processamento conectado de modo operacional ao sensor executa o processamento dos segmentos de deglutição e dos segmentos de não deglutição dos dados vibracionais. Um dispositivo que compreende um módulo de processamento e um sensor como um acelerômetro de eixo único ou um acelerômetro de eixo duplo pode executar uma ou mais etapas do método.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2709 de 06-12-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2023

RPI 2724

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

06/12/2022

RPI 2709

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/01/2019

RPI 2504

Alteração de dados cadastrais

#1.1

14/08/2018

RPI 2484

Monitoramento de patentes

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