Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
112018015979Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017016582 Patente concedida em 02/04/2024 e em vigor até 03/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAPELLA BIOSCIENCES, INC.
US
STEM CELL THERANOSTICS, INC
US
Inventores
C. A. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
E. P. (pessoa física)
US
G. H. (pessoa física)
US
J. W. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
L. P. (pessoa física)
US
P. L. (pessoa física)
US
S. E. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
V. V. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/291,480 · 04/02/2016
US
62/348,102 · 09/06/2016
Resumo técnico
A PRESENTE DIVULGAÇÃO FORNECE MÉTODOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA REDUZIR OU ELIMINAR A CARDIOTOXIDADE, PARTICULARMENTE A CARDIOTOXIDADE INDUZIDA POR UM TRATAMENTO DE CÂNCER OU OUTRA TERAPIA. EM ALGUNS CASOS, OS MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PREVINEM OU REDUZEM A CARDIOTOXICIDADE CAUSADA PELO TRATAMENTO COM ANTRACICLINA. OS MÉTODOS FORNECIDOS NO PRESENTE DOCUMENTO COMPREENDEM FREQUENTEMENTE A ADMINISTRAÇÃO DE UM AGENTE PROTETOR, COMO MIRICETINA, TRICETINA, ROBINETINA, FICETINA, VITEXINA, QUERCETINA, DI-HIDROROBINETINA, KAEMPFEROL, 7, 3', 4', 5'-TETRA-HIDROXIFLAVONA E MIRRICITRINA EM CONJUNÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO DE UM FÁRMACO CONTRA CÂNCER OU OUTRO TRATAMENTO. PODEM COMPREENDER A ADMINISTRAÇÃO DE UM AGENTE PROTETOR EM COMBINAÇÃO COM DEXRAZOXANO. AS COMPOSIÇÕES FORNECIDAS NO PRESENTE DOCUMENTO INCLUEM CO-FORMULAÇÕES DE UM AGENTE PROTETOR COM UM AGENTE PROTETOR DIFERENTE OU COM UM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER (POR EXEMPLO, FÁRMACO DE ANTRACICLINA).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/2017, observadas as condições legais
02/04/2024
RPI 2778
#9.1
06/02/2024
RPI 2770
#7.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
18/08/2020
RPI 2589
#1.3
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
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