(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PROPAGAÇÃO DE UMA LEVEDURA CAPAZ DE FERMENTAR GLICOSE E XILOSE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017053735

Dados do pedido

Número

112018015657

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/2017

Publicação

26/12/2018

PCT

EP2017053735

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/17
  2. Publicação26/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão21/05/24
  6. Em vigor20/02/37

Patente concedida em 21/05/2024 e em vigor até 20/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2037

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BETA RENEWABLES S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16425016.9 · 22/02/2016

Resumo técnico

Um processo para a propagação de uma levedura capaz de fermentar glicose e xilose de um hidrolisado de matéria-prima lignocelulósica, compreendendo o processo propagar a levedura durante dois ciclos de propagação. O primeiro ciclo de propagação compreende as etapas de: colocar a levedura sob uma densidade de levedura de partida em contato com um primeiro meio de cultura que compreende uma primeira parte do hidrolisado de matéria-prima lignocelulósica; e permitir que a levedura se propague para criar um primeiro caldo populado que compreende água e uma primeira levedura propagada, 50% da gli-cose e menos de 20% da xilose no primeiro meio de cultura são consumidos durante o primeiro ciclo de propagação. O segundo ciclo compreende as etapas de: separar o primeiro caldo populado em uma primeira porção removida e uma primeira porção residual, em que tanto a primeira porção residual quanto a primeira porção removida compreendem alguma levedura da primeira levedura propagada; contatar a primeira porção residual com um segundo meio de cultura que compreende uma segunda porção do hidrolisado de matéria-prima lignocelulósica; e permitir que a levedura se propague para criar um segundo caldo que compreende água e uma segunda levedura propagada, 50% da glicose e menos de 20% da xilose no segundo meio de cultura são consumidos no segundo ciclo de propagação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/02/2017, observadas as condições legais

21/05/2024

RPI 2785

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Parecer de pré-exame

#6.23

20/12/2022

RPI 2711

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2018

RPI 2503

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/08/2018

RPI 2483

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.