Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112018015570Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017015366 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 27/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. M. (pessoa física)
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
M. E. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/289,184 · 29/01/2016
Resumo técnico
Trata-se de análogos de canabidiol biologicamente ativos que compreendem um composto da fórmula [I] em que um dentre R1 ou R2 ou ambos são o resíduo de uma porção química formada pela reação de um grupo amino do éster de aminoácido de R1 ou R2 ou ambos com um ácido dicarboxílico ou um derivado de ácido dicarboxílico e o outro R1 ou R2 (no caso do mono) é o resíduo de um ácido dicarboxílico ou derivado de ácido dicarboxílico ou Hidrogênio (H) (isto é, não derivado) e sais do mesmo. Esses análogos de CBD são úteis em gerenciamento de dor em oncologia e outros ambientes clínicos em que neuropatia é apresentada. Além disso, esses análogos de CBD são úteis no bloqueio das propriedades aditivas de opiatos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/01/2017, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
24/04/2024
RPI 2781
#9.1
05/03/2024
RPI 2774
#6.1
21/11/2023
RPI 2759
#6.1
15/08/2023
RPI 2745
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.23
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
15/12/2020
RPI 2606
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#1.3
26/12/2018
RPI 2503
#1.1
07/08/2018
RPI 2483
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