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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS SÓLIDAS ESTÁVEIS QUE CONTÊM 2-(2-NITRO-4-TRIFLUOROMETIL-BENZOIL)-1,3 -CICLO-HEXANODIONA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017052805

Dados do pedido

Número

112018015483

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

EP2017052805

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento19/01/21
  5. Concessão02/02/21
  6. Em vigor09/02/37

Patente concedida em 02/02/2021 e em vigor até 09/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIPHARMA S.A.

CH

Inventores

C. C. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

S. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

UB2016A000650 · 11/02/2016

Resumo técnico

Trata-se de formas de dosagem de fármaco altamente estáveis. A invenção também contempla as ditas formas de dosagem de fármaco altamente estáveis para o tratamento de doenças em que a inibição de 4-hidroxifenilpiruvato dioxigenase 5 resultará na melhoria da saúde do paciente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 09/02/2017, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

Deferimento

#9.1

19/01/2021

RPI 2611

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2020

RPI 2598

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 9/48 , A61K 31/122

30/06/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/03/2020

RPI 2568

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº870200020366, de11/02/2020, haja vista que atende ao disposto no Art.12 da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

10/03/2020

RPI 2566

28.10.12

27/02/2020

RPI 2564

28.22

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/08/2018

RPI 2483

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