Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2017, observadas as condições legais
19/12/2023
RPI 2763
Dados do pedido
Número
112018015389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017055885 Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 14/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
G. G. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
CH
P. P. (pessoa física)
CH
R. N. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16160790.8 · 17/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um composto de Fórmula (I) e a um sal de adição de ácido farmaceuticamente aceitável do mesmo com uma boa afinidade com os receptores associados à amina traço (TAARs), especialmente com TAAR1, para o tratamento de certas doenças do SNC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2017, observadas as condições legais
19/12/2023
RPI 2763
#9.1
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#15.35
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RPI 2642
#6.23
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
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18/12/2018
RPI 2502
#1.1
07/08/2018
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