Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2017, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
Dados do pedido
Número
112018015311Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017051634 Patente concedida em 19/04/2022 e em vigor até 26/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
FR
T. N. (pessoa física)
FR
Inventores
H. M. (pessoa física)
BR
N. D. (pessoa física)
FR
R. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1650697 · 28/01/2016
Resumo técnico
Linha flexível destinada a ser instalada em um corpo líquido, compreendendo: - uma bainha externa definindo um volume interno; - uma bainha intermediária localizada no volume interno, definindo um espaço anular externo compreendido entre a bainha intermediária e a bainha externa; - pelo menos um orifício (46) de circulação de fluido entre o espaço anular externo e o exterior; - pelo menos uma válvula (48) de gaveta com o ou os orifícios (46), adaptado para assumir uma configuração de passagem que permite a circulação de fluido em ambas as direções através do orifício (46) e uma configuração de regulação que impede as transferências de fluido em pelo menos uma direção entre o espaço anular externo e o exterior; cada válvula (48) compreendendo um elemento de comutação, capaz de comutar a válvula (48), de forma independente, da sua configuração de passagem para a sua configuração de regulação, após a imersão da linha no líquido, sob a ação do líquido circundante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2017, observadas as condições legais
19/04/2022
RPI 2676
#9.1
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#6.23
08/06/2021
RPI 2631
#25.1
11/05/2021
RPI 2627
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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