Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2017, observadas as condições legais
20/06/2023
RPI 2737
Dados do pedido
Número
112018015307Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017050424 Patente concedida em 20/06/2023 e em vigor até 26/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/01/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RAI STRATEGIC HOLDINGS, INC.
US
Inventores
J. R. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
N. M. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/008,323 · 27/01/2016
Resumo técnico
Um dispositivo de entrega de aerossol tendo uma válvula de retenção para uso com o recarregamento do dispositivo de entrega de aerossol é fornecido. O dispositivo de entrega de aerossol pode compreender pelo menos um alojamento definindo um reservatório recarregável para armazenar uma composição precursora de aerossol, e um elemento de aquecimento contido dentro de pelo menos um alojamento e configurado para ativar e vaporizar componentes da composição precursora de aerossol. Um conector pode ser acoplado a pelo menos um alojamento e conectável de maneira vedável com um recipiente de composição precursora de aerossol para recarregamento do reservatório. O conector pode incluir uma válvula de retenção configurada para permitir apenas um fluxo unidirecional da composição precursora de aerossol a partir do recipiente para o reservatório quando o conector é conectado de maneira vedável com o recipiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/01/2017, observadas as condições legais
20/06/2023
RPI 2737
#9.1
21/03/2023
RPI 2724
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00
11/10/2022
RPI 2701
#6.23
18/01/2022
RPI 2663
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
18/12/2018
RPI 2502
#1.1
07/08/2018
RPI 2483
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