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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE 6,7-DI-HIDRO-5H-PIRAZOLO[5,1-B][1,3]OXAZINA-2-CARBOXAMIDA, SEU USO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2017050844

Dados do pedido

Número

112018015191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/02/2017

Publicação

18/12/2018

PCT

IB2017050844

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/17
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão17/10/23
  6. Em vigor15/02/37

Patente concedida em 17/10/2023 e em vigor até 15/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/02/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. H. (pessoa física)

US

E. L. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

N. P. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/298,657 · 23/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos inibidores de PDE4B de fórmula I: (I)ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, em que os substituintes R1, R2, R3, e R4 são como definidos aqui. A invenção refere-se às composições farmacêuticas que compreendem compostos, métodos de tratamento usando os compostos, e métodos de preparação dos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/02/2017, observadas as condições legais

17/10/2023

RPI 2754

Deferimento

#9.1

29/08/2023

RPI 2747

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Parecer de pré-exame

#6.23

20/04/2021

RPI 2624

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/08/2020

RPI 2589

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/08/2018

RPI 2483

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